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Licenciamento Ambiental, o que se aplica aos Postos de Combustíveis?

Sabemos que o Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981), que prevê o licenciamento e revisões de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. Mas, e aí? Onde entram os postos? – Pois bem! Os Postos de Combustível são potencialmente poluidores.

Assim, quando um investidor tem por objetivo implantar um Posto de Combustível, se torna necessário executar alguns procedimentos administrativos junto ao órgão ambiental do seu Estado e/ou Município.

Existem regras em todo âmbito ambiental e, por sua vez, os Postos de Combustíveis são regulados pela resolução CONAMA n° 273, de 29 de novembro de 2000, a qual menciona em seu Art. 1° que:

“A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.

Visto que essa atividade é Potencialmente Poluidora e necessita ter um Licença Ambiental vigente em conformidade com a legislação, vamos te explicar melhor sobre regularização ambiental dessa atividade.

Como obter o Licenciamento Ambiental para Postos?

O Licenciamento dos Postos de Combustíveis pode ocorrer em três esferas, Federal (IBAMA), Estadual (aplicado para cada estado) e Municipal (aplicado ao município específico), sendo que o órgão ambiental competente licenciará a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento.

Nas etapas acima mencionadas, o empreendedor tem por obrigatoriedade apresentar uma série de documentos, estudos, projetos e um responsável técnico habilitado junto ao Concelho de Classe do seu Estado.

A regularização do seu empreendimento, está apta para operação quando o empresário cumpre o licenciamento trifásico, obtém as três licenças obrigatórias para operar livre de multas e penalidades. Essas licenças são: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Esse processo geralmente é complexo e necessita de uma certa experiência para dar celeridade as questões burocráticas.

Assim, os Empreendedores de sucesso desse ramo, contratam empresas especializadas em assessoria e consultoria ambiental, objetivando minimizar o tempo de liberação das licenças ambientais.

Importância do Licenciamento Ambiental!

Para o empreendedor o processo de licenciamento é de grande valia visto que pode atuar dentro de sua atividade com muita segurança e resguardar sua responsabilidade com a vida da sociedade e garantir que as futuras gerações possam utilizar dos recursos naturais, garantindo o que institui a Constituição Federal, em seu Art. n° 225 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Importante ressaltar também, que empreendedores sempre buscam por maiores investimentos em seus negócios e a Licença Ambiental é um documento obrigatório para adquirir fundos para sua atividade.

De fato, a empresa que investe no meio ambiente e na sociedade evita multas, cultiva uma imagem positiva no mercado, diminui custos e cria um público de consumidores mais satisfeitos.

Diminuir o impacto causado na natureza e retribuir à comunidade é mais do que uma Responsabilidade Social ou uma obrigação legal – é um bom negócio! 🚀

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