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Renovação de Licença Ambiental e a Importante Antecedência de 120 dias

No Brasil, toda e qualquer atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais é passível de liberações ambientais para sua instalação e operação. Com isso, a responsabilidade de obter, renovar, ampliar uma Licença Ambiental é do próprio empreendedor, o qual deve estar em dia com suas obrigações administrativas.

Para saber se sua atividade é passível de licenciamento ambiental, é fácil!

A Resolução CONOMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, apresenta em seu Anexo I as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.  E em especifico, os Estados e alguns municípios brasileiros, possuem resoluções próprias para o processo de licenciamento e apresentam também as atividades passíveis de licenciamento em sua esfera. Técnicos ambientais precisam estar atentos à todas as esferas e suas regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental, que devem ser seguidas para que a Licença Ambiental se mantenha válida.

Sobre as validades de uma Licença Ambiental, o solicitante da mesma é quem assume os compromissos para a gestão ambiental, incluindo sua renovação. Mas, quando renovar, quem procurar e como proceder?

Para estes itens e muito mais, leia sempre sua Licença Ambiental vigente, verifique o vencimento de validade descrito nela e conte com um técnico ambiental de confiança que lhe mantenha seguro. O profissional de sua escolha é quem procederá com o seu processo de renovação, devendo este ser solicitado com 120 dias de antecedência ao vencimento de sua Licença.

120 dias de Antecedência para Renovação, Por Quê?

Esse procedimento de renovação com a periodicidade acima descrita, está normatizado na Resolução CONAMA n° 237/1997, Art. 18, inciso 4°, parágrafo III,  o qual traz que a renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Ou seja, até que o órgão competente analise seu processo, você continua com as condições da Licença Ambiental a qual, se refere a renovação. Já, aos casos de técnicos não atentos, ao prazo de 120 dias, a empresa estará sem licença ambiental no período de análise do órgão, assim em desconformidade legal e passível de penalizações.

Os concelhos estaduais e municipais seguem as mesmas diretrizes, sendo assim de responsabilidade do empreendedor, em contratar um técnico de confiança que controle seus prazos e validades.

O Benefício deste Prazo, ao Empreendedor

O benefício de estar atento a essa exigência é de grande relevância ao empreendedor, visto que estará cumprindo as normas e condicionantes previstas na Licença Ambiental.

O empreendedor renovando sua Licença Ambiental com 120 dias anterior ao seu vencimento, prorroga sua Licença até manifestação do órgão ambiental. Assim, o empreendedor evitará ser multado ou embargado por estar operando sem licença, conforme legislação vigente.

Importante destacar que, muitas empresas contam com uma assessoria ambiental qualificada para resguardar seus compromissos ambientais. O investimento em um profissional ou assessoria qualificada geram resultados positivos as boas práticas ambientais, como também o controle de exigências e condicionantes, libertando assim o empreendedor para livre produção e desenvolvimento do seu negócio.

Contate nossos técnicos e esteja seguro!

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